Interromper uma gravidez é das decisões mais difíceis que uma grávida pode ter que ponderar. É também das vivências mais solitárias, menos partilhadas em sociedade. E sem dúvida que tem um grande potencial de marcar para o resto da vida. Qualquer que seja o motivo da interrupção.
Em Portugal, pela Lei nº 16/2007, a interrupção da gravidez pode atualmente ser realizada nas seguintes situações:
a) Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, excecionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
e) Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
A tua história é válida e merece ser partilhada.
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